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Representante comercial

Dúvidas Frequentes

​​Gratuidades

Todas as gratuidades devem ser solicitadas apenas em uma das agêncuas da empresa, devido as verificações necessárias para a emissão da gratuidade. 

Idosos

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos tem direito a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço Convencional.

Segundo a Resolução 1.692 de 24/10/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem no veículo Convencional.”

Documentos necessários:

  1. - Qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto;

  2. - Comprovação de renda;

  1. - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

  2. - Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

  3. - Carnê contribuição para o Instituo Nacional de Seguro Social – INSS;

  4. - Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

  5. - Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de assistência Social ou congêneres.

Pessoas com deficiências

Segundo a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Publica nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veiculo para concessão do beneficio do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, tem direito à gratuidade em 2 (dois) assentos em cada veículo do serviço Convencional de transporte interestadual de passageiros.

Jovens

Segundo a Resolução 5.063 de 30/03/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.” As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Crianças

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 6 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona.

Segunda via

Segundo a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em seu artigo 4º §4, “Em caso de extravio, furto ou roubo dos bilhetes, o passageiro terá direito a emissão de 2ª via, apresentando o seu CPF, se o possuir, e documento de identificação oficial no guichê da transportadora.” A emissão de 2ª via é feita apenas nas Agências da empresa.

Reembolso/Cancelamento

Segundo a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em seu artigo 13º, “Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.”

 

§1, “Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.”

 

§5, “Faculta-se as transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.”

 

§10, “O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no Art. 7º desta resolução”.

 

Se caso o bilhete tiver sido comprado pela Internet e ainda não tiver sido impresso, a solicitação de cancelamento poderá ser feita no próprio site, bastando acessar o site, procurar a opção de "Meu Pedido" e informar os dados solicitados e solicitar o cancelamento.

 

Se caso o bilhete tiver sido comprado de forma presencial em uma de nossas Agências ou já tiver sido impresso, a solicitação só poderá ser feita de forma presencial em uma de nossas Agências, sendo necessário apresentar o bilhete com todas as vias e um documento oficial com foto com os dados do titular da passagem.

Remarcação

Segundo a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em seu artigo 7º, “Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.”

 

§1, “Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.”

 

§2, “No caso previsto no §1, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contrato, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.”

 

§5, “A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se a transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.”

Bagagem

Segundo a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em seu artigo 7º, “Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.”

 

§1, “Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.”

 

§2, “No caso previsto no §1, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contrato, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.”

 

§5, “A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se a transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.”

Dano ou extravio de bagagem

Ao detectar qualquer problema com a sua bagagem, de imediato acione o motorista, solicite o formulário de ocorrência, preencha todos os dados solicitados e entregue na Agência mais próxima para que possamos tomar as providências.

Transporte de animais

Em viagens interestaduais, será obrigatória a apresentação do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos” assinado pelo médico veterinário, emitido até 15 dias antes da viagem, conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, observadas as seguintes informações básicas:

  • - Carteira de vacinação em dias e autorização do veterinário;

  • - Animais domésticos (cães e gatos) de pequeno porte de até 10kg;

  • - O animal só poderá ser transportado no bagageiro do ônibus, local apropriado e seguro para o transporte;

  • - Deverá confirmar a disponibilidade de vagas para o transporte de animal, sendo permitido apenas 2 animais por ônibus, apenas nos ônibus que tenham local apropriado para o transporte;

  • - O animal deverá ser transportado dentro de recipiente apropriado (caixa ou gaiola) e está não poderá ser maior do que as seguintes medidas, 30cm de altura, 34cm de largura e 47cm de comprimento.

  • - Será cobrado uma taxa de transporte do animal;

- A pessoa com deficiência visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei n. 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06.

Porque preciso informar nome e documento para comprar uma passagem?

Segundo a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em seu artigo 4º inciso IV, “deverá constar a identificação do passageiro, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, se o possuir, e número de documento de identificação oficial”

Comprei a passagem pela Internet, mas não recebi o comprovante, o que fazer?

Nas compras feitas pela Internet, é automático, ao final do processo o sistema enviará um e-mail informando o status do pedido que pode ser não concluído ou concluído. Solicitamos que verifique a caixa de SPAM, Lixo Eletrônico e até em alguns casos na Lixeira da sua caixa de mensagem.

 

Se mesmo assim não tiver recebido, solicitamos que envie um e-mail para contato@asaturturismo.com.br, informando nome do passageiro, documento, data da viagem, a data e hora da compra, e-mail e um breve relato do que aconteceu. Se for o caso de ter digitado o e-mail de forma errada, reenviaremos o comprovante para o e-mail informado.

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